Transcrição de certidão estrangeira
Também chamado de traslado. Orçamento conforme o seu caso, sem compromisso.
Como funciona
Do seu documento ao registro no Brasil
Roteiro orientativo, sem valor jurídico. Os documentos exigidos são confirmados pelo cartório de registro civil. A Emita Aqui cuida do processo junto ao cartório e não emite atos oficiais.
Para cada momento da sua família
O que aconteceu fora também precisa constar aqui
Nascimento
Seu filho nasceu no exterior
Para organizar o registro de nascimento no Brasil e dar andamento aos documentos brasileiros. Vale também para quem nasceu fora e é filho de brasileiro.
Casamento
Vocês se casaram fora do Brasil
Para atualizar o registro civil brasileiro e apresentar a certidão em processos de documentos, divórcio ou inventário.
Óbito
Um familiar faleceu no exterior
Para obter o registro de óbito brasileiro e organizar os documentos pedidos para inventário, pensão ou outros procedimentos.
Qual documento você já tem?
Dois caminhos. A gente ajuda a organizar o seu.
Certidão consular brasileira
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Certidão consular brasileira
Original ou segunda via da certidão emitida pelo consulado brasileiro.
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Apostila de Haia dispensada
A certidão consular dispensa apostila de Haia para pedir o traslado no Brasil.
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Tradução dispensada
A certidão consular é um documento brasileiro, emitido em português.
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Pedido ao cartório brasileiro
A Emita organiza o pedido. O cartório confirma as exigências e faz o registro.
Certidão estrangeira
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Certidão feita no exterior
Original da certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida no exterior.
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Apostila, legalização ou dispensa
Depende do país e dos acordos. Preparo no país de origem. O consulado confirma.
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Tradução, quando necessária
Documento em outro idioma: tradução juramentada no Brasil. O cartório confirma.
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Pedido ao cartório brasileiro
Com os documentos preparados, a Emita acompanha o pedido no cartório competente.
No nascimento sem registro consular, o traslado da certidão estrangeira pode ter anotação sobre residência e opção de nacionalidade após os 18 anos. Antes de escolher a rota, o consulado confirma as condições para o seu caso.
Mora fora? A gente acompanha daqui.
Você não precisa resolver cada etapa sozinho
Mandar um documento antes de saber o que o cartório pede pode significar outra tradução, outra remessa e mais espera. A gente confere o caminho com você antes do envio do original.
- Preparação: orientação sobre a certidão e os documentos do pedido.
- Encaminhamento: organização do processo para o cartório competente.
- Acompanhamento: apoio para atender às exigências informadas pelo cartório.
- Entrega: envio da certidão brasileira conforme o orçamento combinado.
A Emita Aqui é uma assessoria documental: não é cartório nem órgão público. O registro e os atos oficiais são feitos pelo cartório.
O destino do seu pedido
Em qual cartório será feito o registro?
Sem domicílio no Brasil
O pedido segue para o 1º Ofício de Registro Civil de Brasília (DF). O cartório confirma a competência com base nos documentos.
Com domicílio no Brasil
O destino é o 1º Ofício de Registro Civil da comarca do seu domicílio. Se preferir, também pode ser feito em Brasília. O cartório confirma.
Na ferramenta, você informa sua residência e recebe o destino indicado para todas as certidões do pedido.
Envio e prazo
O original faz parte do processo
O prazo começa quando o original chega ao nosso escritório em São Paulo. O processo costuma levar cerca de duas semanas a partir daí. A Emita confirma a estimativa no orçamento, conforme os documentos e as exigências do cartório.
O fato aconteceu há muito tempo? Você ainda pode pedir o traslado. Para casamento, a lei menciona 180 dias após a volta ao Brasil, mas o pedido posterior é aceito normalmente, sem multa. O cartório confirma a orientação para o seu caso.
Fontes e orientação
- Lei de Registros Públicos, art. 32
- Constituição Federal, art. 12
- Código Civil, art. 1.544
- Resolução CNJ 155/2012
- Código Nacional de Normas, arts. 462 a 467
- Acordo Brasil–França, Decreto 3.598/2000
- Convenção da Apostila: países e vigência (HCCH)
Conteúdo orientativo, sem valor jurídico. O cartório confirma as exigências e o consulado orienta sobre nacionalidade e registro consular. A Emita Aqui cuida do processo junto ao cartório e não emite atos oficiais.
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Seu registro no Brasil começa com um caminho claro.
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FAQ
Perguntas frequentes
A grafia correta é traslado, com uma letra "n" a menos. "Translado" é erro comum, e muita gente escreve assim ao procurar o serviço.
A palavra vem de "trasladar", que significa transferir de um lugar para outro. É exatamente o que acontece: o registro sai do país onde o fato aconteceu e passa a existir no registro civil brasileiro. Traslado e transcrição são a mesma coisa, e os dois termos aparecem em cartório e em texto oficial.
É o registro, em cartório brasileiro, de um nascimento que aconteceu fora do Brasil. Sem ela, a criança nascida no exterior não tem certidão de nascimento brasileira, e não consegue tirar RG, CPF ou passaporte do Brasil.
O ato transforma um documento estrangeiro — ou uma certidão emitida por consulado brasileiro — em registro civil brasileiro válido, com a mesma força de uma certidão emitida aqui. A partir dele, a família passa a ter uma certidão de nascimento brasileira comum, que pode ser pedida em segunda via quantas vezes precisar.
Não existe prazo que faça você perder o direito. A transcrição pode ser feita a qualquer tempo, inclusive anos depois do fato.
Vale desfazer um mito que circula: não existe prazo de 90 dias. Ele costuma nascer da mistura de três coisas diferentes:
- os 15 dias para registrar nascimento ocorrido no Brasil (art. 50 da Lei de Registros Públicos), que podem chegar a três meses quando o lugar é distante do cartório;
- o costume de cartórios pedirem certidão com até 90 dias de emissão na habilitação de casamento — praxe administrativa, não lei, e que vale para certidão brasileira;
- os 180 dias do art. 1.544 do Código Civil, lembrados de forma trocada.
O que a lei diz, na prática:
| Ato | Prazo | Perde o direito? |
|---|---|---|
| Nascimento | não há | não |
| Casamento | art. 1.544 do Código Civil menciona 180 dias da volta ao Brasil | não — é prazo impróprio |
| Óbito | não há | não |
O art. 32, §1º da Lei 6.015/73 determina que o assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro no exterior seja trasladado quando precisar produzir efeito no país, sem fixar prazo. E a Resolução CNJ 155/2012, hoje incorporada ao Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023), estabelece que nascimento e casamento podem ser trasladados a qualquer tempo, sem autorização judicial.
Mesmo no caso do casamento, os 180 dias são prazo impróprio: não há multa, não há nulidade, não há exigência judicial. O registro tardio é aceito normalmente, e os efeitos retroagem à data do casamento.
O casamento é válido, mas só produz efeito no Brasil depois de transcrito no registro civil brasileiro. Sem a transcrição, o cartório brasileiro continua enxergando você como solteiro.
Isso trava mais coisa do que parece: mudança de nome nos documentos, compra de imóvel em conjunto, inclusão do cônjuge em plano de saúde, inventário e partilha. Se a certidão foi emitida por consulado brasileiro, o caminho é curto. Se foi emitida pelo país onde você casou, ela precisa vir apostilada no país de origem e ser traduzida para o português — a tradução juramentada entra aqui.
Depois de transcrito, você passa a ter uma certidão de casamento brasileira normal.
Cerca de duas semanas, contadas a partir do dia em que o documento original chega ao nosso escritório em São Paulo. A contagem não começa no dia em que você fala com a gente, e sim quando o papel chega.
Esse detalhe muda o planejamento de quem mora fora: some ao prazo o tempo de envio internacional do documento. Se a sua rota exige apostila no país de origem, esse passo acontece antes e também entra na conta — a apostila da certidão estrangeira é feita lá fora, não aqui.
Sim, e a nacionalidade não depende da transcrição — ela depende do registro em repartição consular brasileira ou de residência no Brasil com opção pela nacionalidade, conforme o art. 12 da Constituição.
O que a transcrição faz é outra coisa, e igualmente necessária: dar a ele um registro civil brasileiro utilizável no dia a dia. É esse registro que permite emitir RG, CPF, passaporte, matricular em escola e, mais tarde, casar no Brasil.
Não. Quem mora fora não precisa entrar no país nem comparecer ao cartório de Brasília.
Quando a pessoa não tem domicílio no Brasil, a transcrição é lavrada no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, e todo o processo corre por documentos. A Emita Aqui recebe o original em São Paulo, protocola junto ao cartório competente e envia a certidão brasileira para o endereço onde você estiver, no Brasil ou no exterior.
A Emita Aqui não é cartório nem órgão público — é uma empresa que intermedia e acompanha o processo junto ao registro civil competente.
A certidão que sai da transcrição é uma certidão brasileira comum, e a partir dela você resolve o que estava travado.
Os usos mais frequentes:
- Documentos pessoais — RG, CPF e passaporte brasileiro;
- Usar o documento fora do Brasil — aí entra o apostilamento de Haia sobre a certidão brasileira, e a tradução juramentada para o idioma do país de destino;
- Inventário e partilha — normalmente em certidão de inteiro teor; a lista completa está em documentos para inventário;
- Cidadania estrangeira — processos como a cidadania italiana pedem certidões brasileiras em inteiro teor;
- Uso em Portugal — a certidão para Portugal tem exigências próprias.
Se precisar de novas vias no futuro, é só pedir pela busca de certidões.
O caminho depende de qual documento você tem em mãos.
Se você tem certidão consular brasileira — emitida pelo consulado ou embaixada do Brasil no país onde casou —, ela já está em português e não precisa de apostila nem de tradução. Segue direto para o registro.
Se você tem certidão emitida pelo país estrangeiro, ela precisa de dois passos antes: apostila de Haia feita no país que emitiu o documento (não no Brasil) e tradução juramentada para o português.
Nos dois casos, o documento original precisa chegar fisicamente. Cópia digitalizada serve para iniciar a análise, mas o registro não sai sem o original.
Sim, e não há prazo. O óbito de brasileiro ocorrido fora do país também é trasladado para o registro civil brasileiro.
Costuma ser o mais urgente na prática, porque inventário, pensão, seguro e encerramento de contas no Brasil dependem da certidão de óbito brasileira. A certidão de óbito que sai ao final é a que os processos vão exigir — e, para inventário, normalmente em inteiro teor.
Se você não sabe se já existe registro de óbito no Brasil, dá para verificar antes pela consulta de óbito.
Não para atos de registro civil. Um cartório brasileiro não emite segunda via, não averba e não aceita como prova de estado civil um documento que nunca entrou no registro civil do país.
Mesmo apostilada e traduzida, a certidão estrangeira continua sendo um documento de outro país. A transcrição é o que a converte em registro brasileiro — e é a partir dela que passa a existir uma certidão nacional, pedível em segunda via a qualquer momento.
Depois da transcrição, o registro fica no cartório onde foi lavrado — o 1º Ofício do Distrito Federal, para quem não tem domicílio no Brasil, ou o 1º Ofício do domicílio, para quem tem.
Se a dúvida é sobre um registro brasileiro antigo, de antes da mudança para o exterior, e você não lembra onde foi feito, dá para localizar: é o que fazem a consulta CRC e a busca por nome.
Conteúdo orientativo produzido pela equipe da Emita Aqui. Os requisitos de cada pedido são confirmados pelo cartório competente.
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