Emita Aqui
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Sua vida no exterior. Seus registros no Brasil.

Transcrição de certidão estrangeira

Nasceu, casou ou perdeu alguém fora do país? A gente organiza os documentos e acompanha o registro no Brasil, para você resolver essa etapa mesmo morando longe.
  • Nascimento, casamento e óbito de brasileiros no exterior
  • Orientação sobre documentos, envio e cartório competente
  • Acompanhamento do pedido junto ao cartório no Brasil

Também chamado de traslado. Orçamento conforme o seu caso, sem compromisso.

Certidão estrangeira e registro civil brasileiro

Como funciona

Do seu documento ao registro no Brasil

Você conta o que precisa. A gente acompanha os próximos passos.
  1. 1

    Descubra os documentos

    Use a ferramenta gratuita e veja o roteiro do seu caso.

  2. 2

    Receba seu orçamento

    Conferimos os documentos, o escopo e o prazo com você.

  3. 3

    Envie o original

    A equipe orienta a preparação e o envio ao escritório em São Paulo.

  4. 4

    Acompanhe o pedido

    A Emita cuida do processo junto ao cartório e organiza a entrega.

Etapa 1 de 4

Qual é a sua situação?

Quem é a pessoa do registro que precisa existir no Brasil? Pode marcar mais de uma opção.

Roteiro orientativo, sem valor jurídico. Os documentos exigidos são confirmados pelo cartório de registro civil. A Emita Aqui cuida do processo junto ao cartório e não emite atos oficiais.

Para cada momento da sua família

O que aconteceu fora também precisa constar aqui

A transcrição leva ao registro civil brasileiro um nascimento, casamento ou óbito de brasileiro ocorrido no exterior. O cartório confirma os documentos e os efeitos do registro em cada caso.

Nascimento

Seu filho nasceu no exterior

Para organizar o registro de nascimento no Brasil e dar andamento aos documentos brasileiros. Vale também para quem nasceu fora e é filho de brasileiro.

Casamento

Vocês se casaram fora do Brasil

Para atualizar o registro civil brasileiro e apresentar a certidão em processos de documentos, divórcio ou inventário.

Óbito

Um familiar faleceu no exterior

Para obter o registro de óbito brasileiro e organizar os documentos pedidos para inventário, pensão ou outros procedimentos.

Qual documento você já tem?

Dois caminhos. A gente ajuda a organizar o seu.

A certidão que você tem em mãos define a preparação. A ferramenta separa o que precisa ser feito no país de origem do que será encaminhado no Brasil.
Certidão consular

Certidão consular brasileira

  1. Certidão consular brasileira

    Original ou segunda via da certidão emitida pelo consulado brasileiro.

  2. Apostila de Haia dispensada

    A certidão consular dispensa apostila de Haia para pedir o traslado no Brasil.

  3. Tradução dispensada

    A certidão consular é um documento brasileiro, emitido em português.

  4. Pedido ao cartório brasileiro

    A Emita organiza o pedido. O cartório confirma as exigências e faz o registro.

Certidão estrangeira

Certidão estrangeira

  1. Certidão feita no exterior

    Original da certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida no exterior.

  2. Apostila, legalização ou dispensa

    Depende do país e dos acordos. Preparo no país de origem. O consulado confirma.

  3. Tradução, quando necessária

    Documento em outro idioma: tradução juramentada no Brasil. O cartório confirma.

  4. Pedido ao cartório brasileiro

    Com os documentos preparados, a Emita acompanha o pedido no cartório competente.

No nascimento sem registro consular, o traslado da certidão estrangeira pode ter anotação sobre residência e opção de nacionalidade após os 18 anos. Antes de escolher a rota, o consulado confirma as condições para o seu caso.

Mora fora? A gente acompanha daqui.

Você não precisa resolver cada etapa sozinho

Mandar um documento antes de saber o que o cartório pede pode significar outra tradução, outra remessa e mais espera. A gente confere o caminho com você antes do envio do original.

  • Preparação: orientação sobre a certidão e os documentos do pedido.
  • Encaminhamento: organização do processo para o cartório competente.
  • Acompanhamento: apoio para atender às exigências informadas pelo cartório.
  • Entrega: envio da certidão brasileira conforme o orçamento combinado.

A Emita Aqui é uma assessoria documental: não é cartório nem órgão público. O registro e os atos oficiais são feitos pelo cartório.

Certidão em papel organizada para entrega

O destino do seu pedido

Em qual cartório será feito o registro?

Sem domicílio no Brasil

O pedido segue para o 1º Ofício de Registro Civil de Brasília (DF). O cartório confirma a competência com base nos documentos.

Com domicílio no Brasil

O destino é o 1º Ofício de Registro Civil da comarca do seu domicílio. Se preferir, também pode ser feito em Brasília. O cartório confirma.

Na ferramenta, você informa sua residência e recebe o destino indicado para todas as certidões do pedido.

Envio e prazo

O original faz parte do processo

O cartório exige a certidão original. A cópia digitalizada ajuda na conferência inicial, mas não substitui o documento físico.

O prazo começa quando o original chega ao nosso escritório em São Paulo. O processo costuma levar cerca de duas semanas a partir daí. A Emita confirma a estimativa no orçamento, conforme os documentos e as exigências do cartório.

O fato aconteceu há muito tempo? Você ainda pode pedir o traslado. Para casamento, a lei menciona 180 dias após a volta ao Brasil, mas o pedido posterior é aceito normalmente, sem multa. O cartório confirma a orientação para o seu caso.

Fontes e orientação

Conteúdo orientativo, sem valor jurídico. O cartório confirma as exigências e o consulado orienta sobre nacionalidade e registro consular. A Emita Aqui cuida do processo junto ao cartório e não emite atos oficiais.

Avaliações no Google

Quem já solicitou, recomenda

5,0 29 avaliações no Google
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Atendimento 100% online

Seu registro no Brasil começa com um caminho claro.

Descubra os documentos do seu caso ou peça um orçamento. A Emita acompanha os próximos passos com você.

FAQ

Perguntas frequentes

A grafia correta é traslado, com uma letra "n" a menos. "Translado" é erro comum, e muita gente escreve assim ao procurar o serviço.

A palavra vem de "trasladar", que significa transferir de um lugar para outro. É exatamente o que acontece: o registro sai do país onde o fato aconteceu e passa a existir no registro civil brasileiro. Traslado e transcrição são a mesma coisa, e os dois termos aparecem em cartório e em texto oficial.

É o registro, em cartório brasileiro, de um nascimento que aconteceu fora do Brasil. Sem ela, a criança nascida no exterior não tem certidão de nascimento brasileira, e não consegue tirar RG, CPF ou passaporte do Brasil.

O ato transforma um documento estrangeiro — ou uma certidão emitida por consulado brasileiro — em registro civil brasileiro válido, com a mesma força de uma certidão emitida aqui. A partir dele, a família passa a ter uma certidão de nascimento brasileira comum, que pode ser pedida em segunda via quantas vezes precisar.

Não existe prazo que faça você perder o direito. A transcrição pode ser feita a qualquer tempo, inclusive anos depois do fato.

Vale desfazer um mito que circula: não existe prazo de 90 dias. Ele costuma nascer da mistura de três coisas diferentes:

  • os 15 dias para registrar nascimento ocorrido no Brasil (art. 50 da Lei de Registros Públicos), que podem chegar a três meses quando o lugar é distante do cartório;
  • o costume de cartórios pedirem certidão com até 90 dias de emissão na habilitação de casamento — praxe administrativa, não lei, e que vale para certidão brasileira;
  • os 180 dias do art. 1.544 do Código Civil, lembrados de forma trocada.

O que a lei diz, na prática:

AtoPrazoPerde o direito?
Nascimentonão hánão
Casamentoart. 1.544 do Código Civil menciona 180 dias da volta ao Brasilnão — é prazo impróprio
Óbitonão hánão

O art. 32, §1º da Lei 6.015/73 determina que o assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro no exterior seja trasladado quando precisar produzir efeito no país, sem fixar prazo. E a Resolução CNJ 155/2012, hoje incorporada ao Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023), estabelece que nascimento e casamento podem ser trasladados a qualquer tempo, sem autorização judicial.

Mesmo no caso do casamento, os 180 dias são prazo impróprio: não há multa, não há nulidade, não há exigência judicial. O registro tardio é aceito normalmente, e os efeitos retroagem à data do casamento.

Os dois nomes se referem ao registro no Brasil de um nascimento, casamento ou óbito de brasileiro ocorrido no exterior. O cartório de registro civil confirma os documentos e faz o ato.
Em regra, o pedido pode ser apresentado por procurador. A Emita organiza e acompanha o processo junto ao cartório. Antes de fazer a procuração, confirme com a equipe e com o cartório o modelo, os poderes e a representação.
É a certidão emitida pelo consulado brasileiro depois do registro do fato no exterior. Ela não precisa de apostila nem tradução para o traslado. O cartório confirma os demais documentos do pedido.
Sim. Marque “Não sei / ainda não tenho nenhuma”. O roteiro inclui a conferência no consulado e considera os documentos da rota estrangeira como ponto de partida.
Sim. Você pode incluir nascimento de até cinco filhos, seu próprio nascimento, casamento e óbito. Se precisar de mais, fale com a equipe no orçamento.
É preciso conferir o caminho do registro. O registro em repartição brasileira competente no exterior e o traslado direto da certidão estrangeira têm consequências diferentes. Sem registro consular, pode haver condição de residência no Brasil e opção de nacionalidade após os 18 anos. O consulado confirma a situação.
Depende do documento e do país. A certidão consular dispensa apostila. Na estrangeira, pode ser necessária apostila no país de origem, legalização consular ou haver dispensa por acordo, como no caso francês. O consulado e o cartório confirmam.
Em regra, o cartório exige tradução de tradutor público juramentado do Brasil. A tradução estrangeira pode precisar ser refeita. Certidão em português dispensa tradução; o cartório confirma ao conferir o documento.
Sem domicílio no Brasil, no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília (DF). Com domicílio no Brasil, no 1º Ofício da comarca correspondente ou em Brasília. O cartório confirma a competência.
Sim. A cópia digitalizada serve para a conferência inicial, mas o cartório exige o original. A equipe orienta o envio ao escritório da Emita em São Paulo.
A contagem começa na chegada do original ao escritório em São Paulo. O processo costuma levar cerca de duas semanas a partir daí. A Emita confirma a estimativa no orçamento.
O traslado pode ser pedido a qualquer tempo. Para casamento, a lei fala em 180 dias após a volta ao Brasil; o pedido depois disso é aceito normalmente, sem multa. O cartório confirma a orientação aplicável.
O casamento e o divórcio são etapas separadas. Depois do traslado do casamento, o divórcio precisa ser averbado. O procedimento depende da decisão estrangeira e pode exigir homologação no STJ. O cartório confirma o caminho para o caso.
O orçamento é feito caso a caso, conforme o tipo de certidão, o país, a rota e os documentos que você já tem. Use a ferramenta para enviar o resumo junto do pedido ou fale diretamente com a equipe.

O casamento é válido, mas só produz efeito no Brasil depois de transcrito no registro civil brasileiro. Sem a transcrição, o cartório brasileiro continua enxergando você como solteiro.

Isso trava mais coisa do que parece: mudança de nome nos documentos, compra de imóvel em conjunto, inclusão do cônjuge em plano de saúde, inventário e partilha. Se a certidão foi emitida por consulado brasileiro, o caminho é curto. Se foi emitida pelo país onde você casou, ela precisa vir apostilada no país de origem e ser traduzida para o português — a tradução juramentada entra aqui.

Depois de transcrito, você passa a ter uma certidão de casamento brasileira normal.

Cerca de duas semanas, contadas a partir do dia em que o documento original chega ao nosso escritório em São Paulo. A contagem não começa no dia em que você fala com a gente, e sim quando o papel chega.

Esse detalhe muda o planejamento de quem mora fora: some ao prazo o tempo de envio internacional do documento. Se a sua rota exige apostila no país de origem, esse passo acontece antes e também entra na conta — a apostila da certidão estrangeira é feita lá fora, não aqui.

Sim, e a nacionalidade não depende da transcrição — ela depende do registro em repartição consular brasileira ou de residência no Brasil com opção pela nacionalidade, conforme o art. 12 da Constituição.

O que a transcrição faz é outra coisa, e igualmente necessária: dar a ele um registro civil brasileiro utilizável no dia a dia. É esse registro que permite emitir RG, CPF, passaporte, matricular em escola e, mais tarde, casar no Brasil.

Não. Quem mora fora não precisa entrar no país nem comparecer ao cartório de Brasília.

Quando a pessoa não tem domicílio no Brasil, a transcrição é lavrada no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, e todo o processo corre por documentos. A Emita Aqui recebe o original em São Paulo, protocola junto ao cartório competente e envia a certidão brasileira para o endereço onde você estiver, no Brasil ou no exterior.

A Emita Aqui não é cartório nem órgão público — é uma empresa que intermedia e acompanha o processo junto ao registro civil competente.

A certidão que sai da transcrição é uma certidão brasileira comum, e a partir dela você resolve o que estava travado.

Os usos mais frequentes:

Se precisar de novas vias no futuro, é só pedir pela busca de certidões.

O caminho depende de qual documento você tem em mãos.

Se você tem certidão consular brasileira — emitida pelo consulado ou embaixada do Brasil no país onde casou —, ela já está em português e não precisa de apostila nem de tradução. Segue direto para o registro.

Se você tem certidão emitida pelo país estrangeiro, ela precisa de dois passos antes: apostila de Haia feita no país que emitiu o documento (não no Brasil) e tradução juramentada para o português.

Nos dois casos, o documento original precisa chegar fisicamente. Cópia digitalizada serve para iniciar a análise, mas o registro não sai sem o original.

Sim, e não há prazo. O óbito de brasileiro ocorrido fora do país também é trasladado para o registro civil brasileiro.

Costuma ser o mais urgente na prática, porque inventário, pensão, seguro e encerramento de contas no Brasil dependem da certidão de óbito brasileira. A certidão de óbito que sai ao final é a que os processos vão exigir — e, para inventário, normalmente em inteiro teor.

Se você não sabe se já existe registro de óbito no Brasil, dá para verificar antes pela consulta de óbito.

Não para atos de registro civil. Um cartório brasileiro não emite segunda via, não averba e não aceita como prova de estado civil um documento que nunca entrou no registro civil do país.

Mesmo apostilada e traduzida, a certidão estrangeira continua sendo um documento de outro país. A transcrição é o que a converte em registro brasileiro — e é a partir dela que passa a existir uma certidão nacional, pedível em segunda via a qualquer momento.

Depois da transcrição, o registro fica no cartório onde foi lavrado — o 1º Ofício do Distrito Federal, para quem não tem domicílio no Brasil, ou o 1º Ofício do domicílio, para quem tem.

Se a dúvida é sobre um registro brasileiro antigo, de antes da mudança para o exterior, e você não lembra onde foi feito, dá para localizar: é o que fazem a consulta CRC e a busca por nome.

Conteúdo orientativo produzido pela equipe da Emita Aqui. Os requisitos de cada pedido são confirmados pelo cartório competente.

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