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Transcrição de certidão estrangeira

Nascimento, casamento ou óbito que aconteceu fora do Brasil, registrado aqui, pela certidão consular ou pela certidão estrangeira apostilada. Também chamada de traslado.
  • Você mora fora? A gente cuida de tudo no Brasil por você
  • Duas rotas: certidão consular brasileira ou certidão estrangeira apostilada
  • Inclui a certidão em inteiro teor e a apostila de Haia
  • Costuma ficar pronto em cerca de 2 semanas depois que o original chega
Certidão estrangeira transcrita para o registro civil brasileiro

Transcrição de certidão estrangeira (ou traslado) é o registro no Brasil de um nascimento, casamento ou óbito que aconteceu no exterior. Para quem mora fora e não tem domicílio no país, o ato é lavrado no 1º Ofício de Registro Civil de Brasília. Dá para fazer por dois caminhos: a certidão consular brasileira ou a certidão estrangeira apostilada. A gente cuida do processo por você.

O que é a transcrição (ou traslado) de certidão

Quando um brasileiro nasce, se casa ou falece fora do Brasil, esse fato existe no papel do país onde aconteceu, mas ainda não existe para o registro civil brasileiro. A transcrição é o que fecha essa lacuna: é o ato que faz o nascimento, o casamento ou o óbito do exterior passar a valer aqui, com uma certidão brasileira sua.

Você vai ver o mesmo serviço com dois nomes. "Transcrição" é como a maioria das pessoas procura. "Traslado" é o termo mais antigo, que ainda aparece em cartório e em texto oficial. Os dois falam da mesma coisa: trazer para o registro brasileiro um ato que foi registrado lá fora.

Sem esse registro, a pessoa fica com o documento estrangeiro na mão e sem a versão brasileira. E é a versão brasileira que costuma ser pedida na hora de tirar passaporte, resolver herança, atualizar cadastro ou seguir com outros processos no país.

A Emita Aqui não é cartório nem órgão público. A gente é uma empresa que intermedia e cuida do processo por você, junto ao cartório competente, do começo ao fim.

Quem precisa fazer

A transcrição é para quem tem um ato de família registrado fora do Brasil e precisa dele reconhecido aqui. Na prática, três situações concentram quase todos os pedidos, e em todas elas o cliente costuma estar morando no exterior.

Nascimento

Filho de brasileiro nascido no exterior

Seu filho nasceu fora do Brasil e você quer que ele tenha a certidão de nascimento brasileira. É o pedido mais comum de quem construiu família longe do país. O nascimento é registrado no cartório brasileiro a partir da certidão consular ou da certidão estrangeira, e o assento sai com a observação de que se trata de filho de brasileiro.

Casamento

Brasileiro que se casou fora do Brasil

Você casou no exterior e precisa que esse casamento apareça no registro civil brasileiro. A transcrição do casamento é o que atualiza o seu estado civil aqui e é o que costuma ser pedido depois, quando você mexe em documentos, bens ou processos que dependem de constar como casado no Brasil.

Óbito

Óbito de brasileiro no exterior

Um familiar brasileiro faleceu fora do país e a família precisa da certidão de óbito brasileira para dar sequência a inventário, pensão, encerramento de contas e outras providências. É um momento difícil, e a gente cuida da parte burocrática para a família não ter que resolver isso de longe e sozinha.

Entenda

Duas rotas de entrada

O que muda é só a documentação de entrada — o registro final é o mesmo.

Todo pedido segue por um de dois caminhos. O que muda é o documento de entrada: a certidão que você já tem em mãos. O destino é o mesmo nas duas rotas, uma certidão brasileira do ato, em inteiro teor.

Rota 1

Certidão consular brasileira

  1. Certidão consular brasileira

    Feita em consulado do Brasil, já é documento brasileiro.

  2. Apostila de Haia dispensada

    Como já é documento brasileiro, a apostila não é exigida.

  3. Tradução dispensada

    Já está em português, sem tradução a fazer.

  4. Registro no cartório brasileiro

    Transcrição no 1º Ofício de Registro Civil, com efeito no Brasil.

Rota 2

Certidão estrangeira

  1. Certidão feita no exterior

    Feita por autoridade do país onde o fato foi registrado.

  2. Apostila de Haia obrigatória

    A apostila de Haia é obrigatória no país que a emitiu.

  3. Tradução obrigatória

    Precisa de tradução do documento em português.

  4. Registro no cartório brasileiro

    Transcrição no 1º Ofício de Registro Civil, com efeito no Brasil.

As duas rotas terminam no mesmo registro, o 1º Ofício de Registro Civil, no Brasil.

Rota 1: certidão consular brasileira

É a rota de quem tirou a certidão no consulado ou na embaixada do Brasil no país onde mora. Como é um documento brasileiro emitido por repartição brasileira, ele já entra direto: não precisa de apostila e não precisa de tradução. É o caminho mais enxuto.

Rota 2: certidão estrangeira apostilada e traduzida

É a rota de quem tem a certidão emitida pelo país estrangeiro. Nesse caso, o documento de entrada precisa de duas coisas antes de valer aqui: a apostila de Haia, feita no país de origem, e a tradução juramentada. A apostila da certidão estrangeira é sempre feita lá fora, na origem. Não é algo que a gente faça no Brasil.

Rota 1 — certidão consular Rota 2 — certidão estrangeira
Documento de entrada Certidão consular brasileira (emitida pelo consulado ou embaixada do Brasil) Certidão estrangeira, já apostilada no país de origem
Apostila do documento de entrada Dispensada Obrigatória (feita na origem, não no Brasil)
Tradução juramentada de entrada Dispensada Obrigatória
Documento original Obrigatório (enviado ao escritório em SP) Obrigatório (enviado ao escritório em SP)
Onde o ato é lavrado 1º Ofício de Brasília (DF) 1º Ofício de Brasília (DF)
O pacote inclui traslado + inteiro teor + 1 apostila da certidão brasileira traslado + inteiro teor + 1 tradução feita no Brasil + 1 apostila da certidão brasileira

As duas rotas têm valores diferentes, conforme a documentação de entrada de cada uma. A gente monta o orçamento a partir do seu caso, é só pedir.

Nas duas rotas, um ponto vale para todo mundo: a apostila que entra no pacote é sempre a da certidão brasileira, aquela que sai no fim, a do traslado. Nunca a da certidão estrangeira. E a tradução da certidão brasileira do traslado, se você for usar essa certidão lá fora depois, é sempre um serviço à parte: nunca entra incluída.

Você pode contratar essa tradução juramentada e a apostila de Haia com a própria Emita, como serviço separado, quando precisar.

Não sabe qual é a sua rota?

Manda a certidão digitalizada pelo WhatsApp: a gente confere qual rota serve e devolve o valor fechado.

Onde a transcrição é registrada

Quem mora fora do Brasil: 1º Ofício do Distrito Federal

Aqui está o ponto que quase todo conteúdo por aí ignora, porque assume que você está no Brasil. Quando a pessoa não tem domicílio no país, o registro não é feito na cidade natal nem "em qualquer cartório": ele cai no 1º Ofício de Registro Civil de Brasília, no Distrito Federal. É a serventia de referência para brasileiros que vivem no exterior.

Por isso a distância não trava o seu processo. Você não precisa vir ao Brasil, e não precisa ir a Brasília. A gente protocola e acompanha por você a partir de São Paulo.

Quem tem domicílio no Brasil

Se você mora no Brasil, o caminho é outro: o registro pode ser feito na serventia do seu domicílio. Não é o público desta página, mas fica o contexto para não confundir. O 1º Ofício do DF é a rota de quem está fora.

Documentos necessários

O que a gente vai pedir muda um pouco conforme o ato e a rota. A lista abaixo é o ponto de partida; na conversa inicial a gente confere o seu caso e diz exatamente o que serve.

Nascimento

Certidão de nascimento do exterior (a consular brasileira da Rota 1, ou a estrangeira apostilada e traduzida da Rota 2) e os documentos dos pais brasileiros. A gente orienta o que enviar antes de você mandar o original.

Casamento

Certidão de casamento do exterior (consular ou estrangeira apostilada e traduzida) e os documentos de identificação do casal. Se um dos cônjuges for estrangeiro, a gente confere na hora o que a serventia costuma pedir.

Óbito

Certidão de óbito do exterior (consular ou estrangeira apostilada e traduzida) e os documentos de quem está solicitando. A gente conduz o processo com o cuidado que o momento pede.

Prazos: existe prazo para fazer?

Duas coisas diferentes se chamam "prazo" aqui, e vale separar.

O prazo do serviço

Depois que o documento original chega ao nosso escritório em São Paulo, o processo costuma levar cerca de duas semanas. Essa contagem começa na chegada do original, não no dia em que você fala com a gente. Se o original demora a ser enviado, o prazo total estica na mesma medida. A gente não trabalha com "prazo garantido": trabalha com uma estimativa realista e com você acompanhando cada etapa.

O prazo legal para registrar

A lei fala em prazos para alguns atos, mas eles não são armadilha. No casamento, por exemplo, há uma referência de prazo no Código Civil que não é preclusiva. Passou do prazo, você ainda pode e ainda deve registrar. No nascimento, a orientação de prazo aparece em texto oficial de forma diferente, e a leitura segura depende do seu caso.

O que acontece se você não fizer

Sem a transcrição, o ato do exterior continua existindo lá fora, mas não existe no registro civil brasileiro. Na prática, isso costuma travar coisas do dia a dia: tirar ou renovar passaporte do filho nascido fora, atualizar o estado civil aqui depois de casar no exterior, dar entrada em inventário e pensão no caso de óbito, ou seguir com processos que pedem a certidão brasileira.

Não é uma questão de o casamento "não valer" ou de o filho "não ser brasileiro". Não é isso, e a gente não usa esse tipo de susto. É que, sem a certidão brasileira em mãos, boa parte da burocracia do Brasil não tem por onde começar. A transcrição é o que destrava.

Situações que costumam complicar

Alguns casos pedem um cuidado a mais, e é bom saber disso antes:

Certidão estrangeira sem apostila

Na Rota 2, a certidão precisa vir apostilada da origem. Se ela ainda não tem apostila, o caminho é resolver isso lá fora primeiro. A gente orienta.

Nome grafado diferente entre documentos

Diferença de grafia de nomes entre a certidão do exterior e os documentos brasileiros pode pedir ajuste antes do registro.

Documento antigo ou sem legibilidade

Certidões muito antigas ou danificadas às vezes exigem uma providência extra na origem.

Casos de divórcio

A transcrição de divórcio ocorrido no exterior tem regras próprias e fica fora do pacote desta página. Se for o seu caso, fale com a gente que a gente avalia sob consulta.

Na conferência inicial, a gente identifica esses pontos antes de você enviar o original, assim você não manda o documento à toa.

Como a Emita Aqui resolve para você

Você está fora do Brasil e não quer (nem precisa) atravessar cartório, correio e órgão público à distância. É exatamente aí que a gente entra. A Emita Aqui intermedia e acompanha todo o processo por você, do primeiro contato até a certidão apostilada na sua mão.

  1. 1 Você fala com a gente e manda a certidão digitalizada. Só para a gente iniciar e conferir o seu caso: dizer qual rota serve e o que enviar.
  2. 2 Você envia o documento original para o nosso escritório em São Paulo. Isso é obrigatório nas duas rotas: a versão digitalizada só inicia; o registro precisa do original.
  3. 3 A gente protocola o pedido por meio de um cartório de registro civil em São Paulo, que faz a intermediação junto ao registro.
  4. 4 O ato é lavrado no 1º Ofício de Registro Civil de Brasília, porque é a serventia de quem não tem domicílio no Brasil.
  5. 5 Sai a sua certidão brasileira do ato, em inteiro teor.
  6. 6 A gente providencia a apostila de Haia sobre essa certidão brasileira e envia para você, onde você estiver.
Fluxo da transcrição de certidão estrangeira: as duas rotas de entrada convergindo para o registro no 1º Ofício de Brasília e a certidão brasileira apostilada
As duas rotas de entrada e o caminho comum até a certidão brasileira apostilada.

O que está incluso e o que fica à parte

  • Incluso: a intermediação, a emissão da certidão em inteiro teor, 1 apostila da certidão brasileira e o envio para você. Os emolumentos do cartório de Brasília entram no orçamento, sem custo extra do cartório na hora H.
  • À parte: a tradução da certidão brasileira do traslado (aquela que você vai usar lá fora depois). Ela é sempre um serviço separado, nunca entra incluída.
  • Fora do pacote: transcrição de divórcio, sob consulta.

Como pedir seu orçamento

O valor não é uma tabela fechada, e por um motivo simples: cada caso tem uma configuração diferente. O ato (nascimento, casamento ou óbito), a rota (consular ou estrangeira apostilada) e o que você já tem em mãos mudam o que entra no processo. As duas rotas têm valores diferentes conforme a documentação de entrada: na Rota 2, por exemplo, o orçamento fica menor se você já trouxer a certidão estrangeira traduzida.

Por isso a gente monta o orçamento a partir do seu caso, e é rápido. Você fala com a gente pelo WhatsApp e manda a certidão digitalizada; a gente confere qual rota serve e devolve o valor fechado, já com tudo o que está incluso dentro: intermediação, inteiro teor, apostila da certidão brasileira, emolumentos de Brasília e envio. O que você contrata é o problema resolvido de ponta a ponta, sem precisar sair do lugar, não um passo solto que você teria que completar por conta própria, de fora do país.

Se você ainda não tem a certidão em mãos, a gente também pode buscar sua certidão no Brasil antes de começar.

Base legal

As normas que regem a transcrição de atos ocorridos no exterior:

Aviso de escopo: este conteúdo é informativo. As normas das corregedorias mudam de estado para estado e são revisadas de tempos em tempos; confirme o requisito do seu caso com a serventia competente. A Emita Aqui não é cartório nem órgão público: intermedia e acompanha o processo junto ao cartório competente.

Orçamento

Peça seu orçamento

Preencha o formulário e a gente devolve o valor fechado da transcrição, conforme a rota do seu caso.
  • Orçamento sem compromisso
  • Inteiro teor e apostila da certidão brasileira inclusos
  • Emolumentos do cartório de Brasília dentro do orçamento
  • Envio para o seu endereço, no Brasil ou no exterior
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Sem viagem, sem fila, sem cartório à distância. Você manda os documentos e acompanha cada etapa até a certidão apostilada chegar na sua mão. Peça seu orçamento sem compromisso.

FAQ

Perguntas frequentes

Traslado e transcrição são o mesmo ato: registrar no Brasil um nascimento, casamento ou óbito de brasileiro que aconteceu no exterior, para que produza efeitos legais no país. "Traslado" é o termo mais antigo, ainda usado em cartório; "transcrição" é como a maioria das pessoas busca hoje. Na prática, os dois nomes descrevem o mesmo procedimento no registro civil.
A certidão consular é o registro de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro lavrado no consulado ou embaixada do Brasil no país onde o fato aconteceu. Ela já sai em português e é um documento oficial brasileiro. Depois de emitida, ainda precisa ser transcrita em cartório de registro civil no Brasil para ter efeitos plenos aqui. É o documento de entrada da Rota 1. A Emita Aqui cuida dessa transcrição no Brasil para quem mora fora.
Para quem mora fora do Brasil e não tem domicílio no país, a transcrição da certidão de nascimento é lavrada no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, em Brasília. Quem tem domicílio no Brasil registra no 1º Ofício da própria comarca. A Emita Aqui intermedia esse processo para quem está no exterior, protocolando junto ao cartório competente e acompanhando até a certidão sair.
Primeiro, os pais registram o nascimento no consulado ou embaixada do Brasil no país onde a criança nasceu, o que gera a certidão consular. Depois, essa certidão precisa ser transcrita em cartório de registro civil no Brasil para ter efeitos plenos aqui. Sem domicílio no país, a transcrição corre no 1º Ofício do Distrito Federal. A Emita Aqui cuida dessa etapa no Brasil para você.
Sim. Pela Constituição Federal (art. 12, I, "c"), o filho de pai ou mãe brasileira nascido no exterior é brasileiro nato, desde que registrado em repartição consular brasileira ou, depois, transcrito em cartório no Brasil. Essa condição de nascimento consta como observação obrigatória no assento. A transcrição da certidão é o que dá validade plena ao registro dentro do país.
Não há prazo que faça você perder o direito. O Código Civil (art. 1.544) menciona 180 dias, contados da volta de um dos cônjuges ao Brasil, mas esse prazo não é preclusivo. Na prática, a transcrição continua sendo feita depois desse período normalmente. O importante é registrar para que o casamento produza efeitos legais e atualize seu estado civil no Brasil.
O casamento é válido, mas para produzir efeitos e ser reconhecido oficialmente no Brasil ele precisa ser transcrito no registro civil brasileiro. É a transcrição que atualiza seu estado civil aqui e permite usar a certidão em atos no país; enquanto ela não é feita, seu estado civil não fica atualizado nos registros brasileiros. A Emita Aqui protocola essa transcrição para quem mora fora do Brasil.
Depende da rota. Na Rota 1, com certidão consular brasileira, a tradução juramentada é dispensada, porque o documento já está em português. Na Rota 2, com certidão estrangeira, a tradução juramentada é obrigatória, feita por tradutor público habilitado. No pacote da Emita Aqui pela Rota 2, essa tradução já entra incluída; a tradução da certidão brasileira final, para usar no exterior, é sempre cobrada à parte.
Na Rota 2, a certidão estrangeira precisa vir apostilada no próprio país de origem, antes de chegar ao Brasil; essa apostila não é feita aqui. A apostila que a Emita Aqui providencia dentro do pacote é sempre a da certidão brasileira gerada pela transcrição, para você usar o documento no exterior. São duas apostilas diferentes, em documentos diferentes.
Uma certidão estrangeira de nascimento ou casamento passa a valer no Brasil quando é transcrita no registro civil brasileiro, gerando uma certidão nacional. Antes disso, ela precisa estar apostilada no país de origem e, se estiver em outra língua, com tradução juramentada. Para quem mora fora, a transcrição corre no 1º Ofício do Distrito Federal. A Emita Aqui organiza os documentos e protocola o processo para você.
Sim. Nas duas rotas, o documento original precisa chegar ao escritório da Emita Aqui em São Paulo; a versão digitalizada serve apenas para iniciar e conferir o pedido. O cartório exige o original para lavrar o ato. Por isso o prazo total começa a contar a partir do momento em que o documento físico é recebido, não do primeiro contato.
Sim. Justamente quem não tem domicílio no Brasil faz a transcrição no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, em Brasília, que é o cartório indicado pela lei para esses casos. Você não precisa vir ao país: a Emita Aqui recebe seu documento original em São Paulo, protocola o processo e providencia a certidão brasileira e a apostila para enviar até você.
Na maioria dos casos você não precisa comparecer pessoalmente: a transcrição corre com base nos documentos, e a Emita Aqui atua como intermediária no protocolo junto ao cartório. Se a serventia exigir procuração para algum ato específico, isso é informado durante o processo. Como as normas variam por estado e por cartório, o requisito exato é confirmado caso a caso.
O valor é montado caso a caso: depende do ato (nascimento, casamento ou óbito), da rota (certidão consular ou estrangeira) e do que você já tem em mãos. Você pede o orçamento pelo WhatsApp e envia a certidão digitalizada; a Emita Aqui confere a rota e devolve o valor fechado. O orçamento já inclui os emolumentos do cartório de Brasília, a certidão em inteiro teor, uma apostila da certidão brasileira e o envio. A tradução da certidão final, para usar no exterior, é cobrada à parte.

Conteúdo produzido pela equipe da Emita Aqui e revisado por Felipe Malucelli, CEO do Grupo Ferrara.

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