Transcrição de certidão estrangeira
Transcrição de certidão estrangeira (ou traslado) é o registro no Brasil de um nascimento, casamento ou óbito que aconteceu no exterior. Para quem mora fora e não tem domicílio no país, o ato é lavrado no 1º Ofício de Registro Civil de Brasília. Dá para fazer por dois caminhos: a certidão consular brasileira ou a certidão estrangeira apostilada. A gente cuida do processo por você.
O que é a transcrição (ou traslado) de certidão
Quando um brasileiro nasce, se casa ou falece fora do Brasil, esse fato existe no papel do país onde aconteceu, mas ainda não existe para o registro civil brasileiro. A transcrição é o que fecha essa lacuna: é o ato que faz o nascimento, o casamento ou o óbito do exterior passar a valer aqui, com uma certidão brasileira sua.
Você vai ver o mesmo serviço com dois nomes. "Transcrição" é como a maioria das pessoas procura. "Traslado" é o termo mais antigo, que ainda aparece em cartório e em texto oficial. Os dois falam da mesma coisa: trazer para o registro brasileiro um ato que foi registrado lá fora.
Sem esse registro, a pessoa fica com o documento estrangeiro na mão e sem a versão brasileira. E é a versão brasileira que costuma ser pedida na hora de tirar passaporte, resolver herança, atualizar cadastro ou seguir com outros processos no país.
A Emita Aqui não é cartório nem órgão público. A gente é uma empresa que intermedia e cuida do processo por você, junto ao cartório competente, do começo ao fim.
Quem precisa fazer
Nascimento
Filho de brasileiro nascido no exterior
Seu filho nasceu fora do Brasil e você quer que ele tenha a certidão de nascimento brasileira. É o pedido mais comum de quem construiu família longe do país. O nascimento é registrado no cartório brasileiro a partir da certidão consular ou da certidão estrangeira, e o assento sai com a observação de que se trata de filho de brasileiro.
Casamento
Brasileiro que se casou fora do Brasil
Você casou no exterior e precisa que esse casamento apareça no registro civil brasileiro. A transcrição do casamento é o que atualiza o seu estado civil aqui e é o que costuma ser pedido depois, quando você mexe em documentos, bens ou processos que dependem de constar como casado no Brasil.
Óbito
Óbito de brasileiro no exterior
Um familiar brasileiro faleceu fora do país e a família precisa da certidão de óbito brasileira para dar sequência a inventário, pensão, encerramento de contas e outras providências. É um momento difícil, e a gente cuida da parte burocrática para a família não ter que resolver isso de longe e sozinha.
Entenda
Duas rotas de entrada
Todo pedido segue por um de dois caminhos. O que muda é o documento de entrada: a certidão que você já tem em mãos. O destino é o mesmo nas duas rotas, uma certidão brasileira do ato, em inteiro teor.
Certidão consular brasileira
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Certidão consular brasileira
Feita em consulado do Brasil, já é documento brasileiro.
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Apostila de Haia dispensada
Como já é documento brasileiro, a apostila não é exigida.
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Tradução dispensada
Já está em português, sem tradução a fazer.
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Registro no cartório brasileiro
Transcrição no 1º Ofício de Registro Civil, com efeito no Brasil.
Certidão estrangeira
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Certidão feita no exterior
Feita por autoridade do país onde o fato foi registrado.
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Apostila de Haia obrigatória
A apostila de Haia é obrigatória no país que a emitiu.
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Tradução obrigatória
Precisa de tradução do documento em português.
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Registro no cartório brasileiro
Transcrição no 1º Ofício de Registro Civil, com efeito no Brasil.
As duas rotas terminam no mesmo registro, o 1º Ofício de Registro Civil, no Brasil.
Rota 1: certidão consular brasileira
É a rota de quem tirou a certidão no consulado ou na embaixada do Brasil no país onde mora. Como é um documento brasileiro emitido por repartição brasileira, ele já entra direto: não precisa de apostila e não precisa de tradução. É o caminho mais enxuto.
Rota 2: certidão estrangeira apostilada e traduzida
É a rota de quem tem a certidão emitida pelo país estrangeiro. Nesse caso, o documento de entrada precisa de duas coisas antes de valer aqui: a apostila de Haia, feita no país de origem, e a tradução juramentada. A apostila da certidão estrangeira é sempre feita lá fora, na origem. Não é algo que a gente faça no Brasil.
| Rota 1 — certidão consular | Rota 2 — certidão estrangeira | |
|---|---|---|
| Documento de entrada | Certidão consular brasileira (emitida pelo consulado ou embaixada do Brasil) | Certidão estrangeira, já apostilada no país de origem |
| Apostila do documento de entrada | Dispensada | Obrigatória (feita na origem, não no Brasil) |
| Tradução juramentada de entrada | Dispensada | Obrigatória |
| Documento original | Obrigatório (enviado ao escritório em SP) | Obrigatório (enviado ao escritório em SP) |
| Onde o ato é lavrado | 1º Ofício de Brasília (DF) | 1º Ofício de Brasília (DF) |
| O pacote inclui | traslado + inteiro teor + 1 apostila da certidão brasileira | traslado + inteiro teor + 1 tradução feita no Brasil + 1 apostila da certidão brasileira |
As duas rotas têm valores diferentes, conforme a documentação de entrada de cada uma. A gente monta o orçamento a partir do seu caso, é só pedir.
Nas duas rotas, um ponto vale para todo mundo: a apostila que entra no pacote é sempre a da certidão brasileira, aquela que sai no fim, a do traslado. Nunca a da certidão estrangeira. E a tradução da certidão brasileira do traslado, se você for usar essa certidão lá fora depois, é sempre um serviço à parte: nunca entra incluída.
Você pode contratar essa tradução juramentada e a apostila de Haia com a própria Emita, como serviço separado, quando precisar.
Não sabe qual é a sua rota?
Manda a certidão digitalizada pelo WhatsApp: a gente confere qual rota serve e devolve o valor fechado.
Onde a transcrição é registrada
Quem mora fora do Brasil: 1º Ofício do Distrito Federal
Aqui está o ponto que quase todo conteúdo por aí ignora, porque assume que você está no Brasil. Quando a pessoa não tem domicílio no país, o registro não é feito na cidade natal nem "em qualquer cartório": ele cai no 1º Ofício de Registro Civil de Brasília, no Distrito Federal. É a serventia de referência para brasileiros que vivem no exterior.
Por isso a distância não trava o seu processo. Você não precisa vir ao Brasil, e não precisa ir a Brasília. A gente protocola e acompanha por você a partir de São Paulo.
Quem tem domicílio no Brasil
Se você mora no Brasil, o caminho é outro: o registro pode ser feito na serventia do seu domicílio. Não é o público desta página, mas fica o contexto para não confundir. O 1º Ofício do DF é a rota de quem está fora.
Documentos necessários
Nascimento
Certidão de nascimento do exterior (a consular brasileira da Rota 1, ou a estrangeira apostilada e traduzida da Rota 2) e os documentos dos pais brasileiros. A gente orienta o que enviar antes de você mandar o original.
Casamento
Certidão de casamento do exterior (consular ou estrangeira apostilada e traduzida) e os documentos de identificação do casal. Se um dos cônjuges for estrangeiro, a gente confere na hora o que a serventia costuma pedir.
Óbito
Certidão de óbito do exterior (consular ou estrangeira apostilada e traduzida) e os documentos de quem está solicitando. A gente conduz o processo com o cuidado que o momento pede.
Prazos: existe prazo para fazer?
O prazo do serviço
Depois que o documento original chega ao nosso escritório em São Paulo, o processo costuma levar cerca de duas semanas. Essa contagem começa na chegada do original, não no dia em que você fala com a gente. Se o original demora a ser enviado, o prazo total estica na mesma medida. A gente não trabalha com "prazo garantido": trabalha com uma estimativa realista e com você acompanhando cada etapa.
O prazo legal para registrar
A lei fala em prazos para alguns atos, mas eles não são armadilha. No casamento, por exemplo, há uma referência de prazo no Código Civil que não é preclusiva. Passou do prazo, você ainda pode e ainda deve registrar. No nascimento, a orientação de prazo aparece em texto oficial de forma diferente, e a leitura segura depende do seu caso.
O que acontece se você não fizer
Sem a transcrição, o ato do exterior continua existindo lá fora, mas não existe no registro civil brasileiro. Na prática, isso costuma travar coisas do dia a dia: tirar ou renovar passaporte do filho nascido fora, atualizar o estado civil aqui depois de casar no exterior, dar entrada em inventário e pensão no caso de óbito, ou seguir com processos que pedem a certidão brasileira.
Não é uma questão de o casamento "não valer" ou de o filho "não ser brasileiro". Não é isso, e a gente não usa esse tipo de susto. É que, sem a certidão brasileira em mãos, boa parte da burocracia do Brasil não tem por onde começar. A transcrição é o que destrava.
Situações que costumam complicar
Certidão estrangeira sem apostila
Na Rota 2, a certidão precisa vir apostilada da origem. Se ela ainda não tem apostila, o caminho é resolver isso lá fora primeiro. A gente orienta.
Nome grafado diferente entre documentos
Diferença de grafia de nomes entre a certidão do exterior e os documentos brasileiros pode pedir ajuste antes do registro.
Documento antigo ou sem legibilidade
Certidões muito antigas ou danificadas às vezes exigem uma providência extra na origem.
Casos de divórcio
A transcrição de divórcio ocorrido no exterior tem regras próprias e fica fora do pacote desta página. Se for o seu caso, fale com a gente que a gente avalia sob consulta.
Na conferência inicial, a gente identifica esses pontos antes de você enviar o original, assim você não manda o documento à toa.
Como a Emita Aqui resolve para você
Você está fora do Brasil e não quer (nem precisa) atravessar cartório, correio e órgão público à distância. É exatamente aí que a gente entra. A Emita Aqui intermedia e acompanha todo o processo por você, do primeiro contato até a certidão apostilada na sua mão.
- 1 Você fala com a gente e manda a certidão digitalizada. Só para a gente iniciar e conferir o seu caso: dizer qual rota serve e o que enviar.
- 2 Você envia o documento original para o nosso escritório em São Paulo. Isso é obrigatório nas duas rotas: a versão digitalizada só inicia; o registro precisa do original.
- 3 A gente protocola o pedido por meio de um cartório de registro civil em São Paulo, que faz a intermediação junto ao registro.
- 4 O ato é lavrado no 1º Ofício de Registro Civil de Brasília, porque é a serventia de quem não tem domicílio no Brasil.
- 5 Sai a sua certidão brasileira do ato, em inteiro teor.
- 6 A gente providencia a apostila de Haia sobre essa certidão brasileira e envia para você, onde você estiver.
O que está incluso e o que fica à parte
- Incluso: a intermediação, a emissão da certidão em inteiro teor, 1 apostila da certidão brasileira e o envio para você. Os emolumentos do cartório de Brasília entram no orçamento, sem custo extra do cartório na hora H.
- À parte: a tradução da certidão brasileira do traslado (aquela que você vai usar lá fora depois). Ela é sempre um serviço separado, nunca entra incluída.
- Fora do pacote: transcrição de divórcio, sob consulta.
Como pedir seu orçamento
O valor não é uma tabela fechada, e por um motivo simples: cada caso tem uma configuração diferente. O ato (nascimento, casamento ou óbito), a rota (consular ou estrangeira apostilada) e o que você já tem em mãos mudam o que entra no processo. As duas rotas têm valores diferentes conforme a documentação de entrada: na Rota 2, por exemplo, o orçamento fica menor se você já trouxer a certidão estrangeira traduzida.
Por isso a gente monta o orçamento a partir do seu caso, e é rápido. Você fala com a gente pelo WhatsApp e manda a certidão digitalizada; a gente confere qual rota serve e devolve o valor fechado, já com tudo o que está incluso dentro: intermediação, inteiro teor, apostila da certidão brasileira, emolumentos de Brasília e envio. O que você contrata é o problema resolvido de ponta a ponta, sem precisar sair do lugar, não um passo solto que você teria que completar por conta própria, de fora do país.
Se você ainda não tem a certidão em mãos, a gente também pode buscar sua certidão no Brasil antes de começar.
Base legal
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 32
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.544
- Constituição Federal, art. 12, I, "c"
- Provimento CNJ nº 63/2017
- Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça)
- Orientação do Ministério das Relações Exteriores sobre registro civil de brasileiros no exterior
Aviso de escopo: este conteúdo é informativo. As normas das corregedorias mudam de estado para estado e são revisadas de tempos em tempos; confirme o requisito do seu caso com a serventia competente. A Emita Aqui não é cartório nem órgão público: intermedia e acompanha o processo junto ao cartório competente.
Orçamento
Peça seu orçamento
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Orçamento sem compromisso
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Inteiro teor e apostila da certidão brasileira inclusos
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Emolumentos do cartório de Brasília dentro do orçamento
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Envio para o seu endereço, no Brasil ou no exterior
Mora fora e precisa registrar isso no Brasil? A gente resolve por você.
Sem viagem, sem fila, sem cartório à distância. Você manda os documentos e acompanha cada etapa até a certidão apostilada chegar na sua mão. Peça seu orçamento sem compromisso.
FAQ
Perguntas frequentes
Conteúdo produzido pela equipe da Emita Aqui e revisado por Felipe Malucelli, CEO do Grupo Ferrara.
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