Documentos para inventário
Como funciona
Do checklist às certidões na mão
Ferramenta gratuita
Descubra quais certidões o inventário precisa
A Emita Aqui é uma assessoria documental, não é cartório nem escritório de advocacia, e não faz o inventário. A gente localiza e solicita as certidões de registro civil; o inventário em si corre com o cartório de notas ou com o advogado responsável.
A ferramenta e o resultado dela são orientação geral, não assessoria jurídica. Cada inventário tem particularidades: confirme a lista final com um advogado ou com o cartório de notas antes de dar andamento.
O que o inventário pede
Os documentos que o inventário exige
| Grupo | Documentos |
|---|---|
| Registro civil | nascimento, casamento e óbito, em inteiro teor |
| Imóveis | matrícula e certidão de ônus reais |
| Negativas | CND Federal (Receita e Dívida Ativa da União) |
| Testamento | certidão positiva ou negativa (CENSEC) |
| Tabelionato de notas | certidão do pacto antenupcial (em alguns casos) |
Dois documentos ficam com você: a certidão de valor venal e a negativa de tributos municipais do imóvel são emitidas pela prefeitura, e a Emita não busca.
Qual é o seu caso
Inventário judicial, extrajudicial ou arrolamento
| Extrajudicial (cartório) | Judicial (juiz) | |
|---|---|---|
| Onde | tabelionato de notas, por escritura pública | vara de família e sucessões |
| Tempo | semanas a poucos meses | costuma levar anos |
| Custo | emolumentos do cartório + ITCMD + advogado | custas judiciais + ITCMD + advogado |
| Advogado | obrigatório também — assina a escritura | obrigatório |
| Cartório | qualquer tabelionato do Brasil | foro do último domicílio do falecido |
Para ir pelo cartório, três condições:
Todos maiores e capazes
Menor de idade ou incapaz leva o inventário para o judicial.
Consenso total sobre a partilha
Um herdeiro discordando, ou não localizado, vira judicial.
Em regra, sem testamento
Há exceções recentes, e o tabelião avalia o caso.
Existe ainda o arrolamento, versão simplificada do inventário judicial: o arrolamento sumário, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, e o comum, para heranças de pequeno valor. Continua sendo processo na Justiça, mas mais rápido.
Quem define a via é o advogado da família. O que a Emita faz é reunir os documentos conforme sua solicitação.
Serviço avulso
Certidão de testamento: positiva ou negativa
Ela mostra se a pessoa deixou ou não testamento registrado. Vem negativa quando não há nenhum e positiva quando encontra, com os dados do que foi lavrado. É buscada no Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) e o cartório de notas exige no inventário.
- Dá para pedir só ela, sem o pacote de documentos do inventário
- R$ 300, em até 4x sem juros ou à vista no PIX
- Para buscar: certidão de óbito atualizada em inteiro teor e os dados do falecido — nome completo, filiação e CPF
- Sem a certidão de óbito? A gente solicita junto, cobrada à parte
Prazo legal
O prazo de 60 dias para abrir o inventário
A família tem 60 dias contados do falecimento para abrir o inventário (art. 611 do Código de Processo Civil).
Perder o prazo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD na maioria dos estados. O percentual varia conforme o estado — em São Paulo, por exemplo, é de 10% do imposto, dobrando após 180 dias.
As certidões costumam ser o que mais atrasa a abertura, porque dependem de cartórios em cidades diferentes, cada um com o próprio ritmo. Se o falecimento é recente, começar pelos documentos é o que mantém o prazo de pé.
Mora longe ou não sabe o cartório?
A gente busca à distância, em qualquer estado
É comum não saber em qual cartório um nascimento, casamento ou óbito foi registrado, e, mesmo sabendo, nem sempre dá para ir até lá. A gente faz a pesquisa pelo nome, confirma o cartório certo e solicita cada certidão em inteiro teor, tudo em paralelo, para o inventário não esperar uma de cada vez.
- Cartórios em cidades diferentes: um pedido só, um acompanhamento online
- Certidões antigas: a gente localiza o livro e a folha junto ao cartório
- Herdeiro no exterior: apostila de Haia, tradução juramentada e envio internacional no mesmo pedido
Não sabe nem por onde começar? Use a ferramenta acima ou fale com um especialista.
B2B
Para advogados e escritórios
Escritórios que trabalham com sucessões terceirizam a parte documental com a Emita. Você informa os dados do falecido e dos herdeiros; a gente localiza cada cartório, solicita tudo em paralelo e devolve as certidões organizadas, em inteiro teor e dentro da validade que o cartório de notas aceita.
- Pedidos em nome do escritório, com acompanhamento por processo
- Certidões de qualquer estado, sem o escritório abrir cadastro em cada cartório
- Um interlocutor só para todas as certidões de um inventário
- Condições para volume — fale com um especialista
- Não buscamos a certidão de valor venal e a negativa de tributos municipais do imóvel
Avaliações no Google
Quem já solicitou, recomenda
“Um serviço impecável, profissional, rápido e transparente. Elizete humaniza tudo e traz a experiencia ainda melhor.”
“Experiência excelente.A Elizete foi super profissional e rápida !Obrigado”
“Sistema e atendimento excelentes. Gostaria de registrar um agradecimento especial à Elizete, que demonstrou extrema competência, domínio técnico e uma atenção especial ao esclarecer todas as minhas dúvidas.”
Peça as certidões do seu inventário
Diga de quem são os registros. A gente localiza, solicita em inteiro teor e entrega tudo organizado para o inventário seguir.
Em até 4x sem juros ou à vista no PIX
FAQ
Perguntas frequentes
As certidões e o serviço
- Certidão de óbito de quem faleceu, em inteiro teor
- Certidão que comprove o estado civil do falecido, atualizada: nascimento se solteiro, casamento se casado, divorciado ou viúvo, com as averbações
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, também atualizadas
- Pacto antenupcial, quando o regime de bens não for a comunhão parcial
- Matrícula dos imóveis e documentos dos demais bens
- CND Federal: Receita Federal e Dívida Ativa da União
- Certidão de testamento, positiva ou negativa (CENSEC)
Documento de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros também são pedidos, e ficam com a família.
Dois documentos a Emita não busca: a certidão de valor venal e a negativa de tributos municipais do imóvel saem na prefeitura.
A lista do seu caso sai na ferramenta acima, com o preço de cada certidão.
Com o nome e alguns dados da pessoa, a gente localiza o cartório pela consulta CRC e pela busca de pessoa por nome, e só depois solicita a certidão.
Você só paga a certidão que for emitida. A pesquisa não é cobrada.
A Emita atende cartórios de registro civil de todo o Brasil. A gente localiza cada um, solicita tudo em paralelo e você acompanha as certidões num pedido único, na área do cliente.
O breve relato traz só um resumo dos dados principais. Como o inventário depende justamente das averbações para definir estado civil e herdeiros, o resumo costuma ser recusado.
Na dúvida, peça inteiro teor. É o formato que a Emita entrega por padrão nos pedidos de inventário.
O inventário exige a certidão em inteiro teor e com emissão recente, porque precisa mostrar as averbações que entraram no registro depois.
A Emita solicita a segunda via atualizada da certidão de óbito sem que você precise ir ao cartório, mesmo que o registro esteja em outro estado.
O óbito é comunicado ao registro de casamento e passa a constar como averbação. Alguns cartórios pedem que essa anotação já apareça na certidão apresentada; outros aceitam a certidão atualizada acompanhada da certidão de óbito.
Existe um descompasso comum de prazo: a família tem 60 dias para abrir o inventário, e é frequente entrar com o pedido antes de a averbação ter sido lançada no registro de casamento.
Como a exigência varia, o caminho seguro é solicitar a segunda via atualizada da certidão de casamento junto com a de óbito. A Emita verifica o que já consta no registro antes de solicitar. Veja a certidão com averbação.
A exigência existe porque toda averbação lançada depois da emissão não aparece na via antiga. Uma certidão de 2015 não mostra o que foi averbado desde então.
Por isso quase sempre é preciso solicitar segundas vias, mesmo de documentos que a família já tem em casa. A Emita solicita versões novas de cada documento em inteiro teor, para você não correr o risco de apresentar uma certidão vencida no meio do processo.
Ela é buscada no Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) e é um dos documentos que o cartório de notas exige para o inventário extrajudicial.
R$ 300, e dá para pedir só ela: fale com um especialista. Para buscar precisamos da certidão de óbito atualizada em inteiro teor e dos dados do falecido — se você ainda não tem a certidão de óbito, ela é solicitada junto e cobrada à parte.
A CND Federal e as certidões de matrícula de imóvel também entram no pedido. Ficam de fora a certidão de valor venal e a negativa de tributos municipais, que saem na prefeitura.
O valor muda conforme o estado do cartório de origem. A ferramenta acima calcula o total do seu caso antes de você pagar qualquer coisa.
Cobrados à parte, só se o inventário exigir:
- Envio da via física: pelos Correios, calculado pelo destino
- Apostila de Haia: para herdeiro que mora fora do Brasil
- Tradução juramentada: por idioma
Esse valor é o das certidões, não o do inventário. As custas da escritura, os honorários do advogado e o ITCMD são pagos ao cartório de notas e ao estado, e não passam pela Emita.
O que mais atrasa é reunir documentos de cidades diferentes, porque cada cartório tem o próprio ritmo. Por isso a busca de certidões da Emita solicita todas em paralelo, e não uma de cada vez.
Você recebe a previsão no pedido e o aviso de cada etapa no WhatsApp.
Se o inventário tem prazo apertado, fale com um especialista antes de pedir: dá para priorizar o que o cartório de notas precisa primeiro.
Antes de escolher, confirme com o cartório de notas ou com o advogado qual formato eles aceitam. Alguns ainda pedem a via em papel para lavrar a escritura.
Na dúvida, peça a digital primeiro: ela chega antes e adianta a conferência, enquanto a física está a caminho.
O inventário em si corre no cartório de notas (extrajudicial) ou no fórum (judicial), sempre com advogado, que é obrigatório nos dois caminhos.
A Emita entrega a documentação pronta e organizada para o processo seguir. Trabalhamos com escritórios que preferem terceirizar essa parte.
Como funciona o inventário
Sem o inventário, os bens ficam travados no nome do falecido: imóveis não podem ser vendidos, contas permanecem bloqueadas e a partilha não tem validade legal.
O caminho do cartório exige três condições: todos os herdeiros maiores e capazes, acordo entre todos sobre a partilha e, em regra, ausência de testamento — há exceções recentes, e o tabelião avalia o caso.
Havendo menor de idade, desacordo ou herdeiro não localizado, o caminho é o judicial.
Nos dois formatos o advogado é obrigatório e o ITCMD é devido igualmente.
O que muda é onde o inventário corre, o tempo e o custo.
Você não precisa decidir o caminho antes de pedir as certidões: elas servem para os dois.
Existem duas modalidades: o arrolamento sumário, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo — o juiz basicamente homologa a partilha que a família apresenta — e o arrolamento comum, para heranças de pequeno valor.
É mais rápido que o inventário judicial tradicional, mas ainda é um processo na Justiça. Quem define a via adequada é o advogado da família.
Perder o prazo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD na maioria dos estados — em São Paulo, por exemplo, 10% do imposto, dobrando após 180 dias. O percentual varia conforme o estado.
Quanto antes a família reunir os documentos, menor o custo.
O extrajudicial costuma sair mais barato e muito mais rápido que o judicial, mas o valor final depende do estado, do patrimônio e da complexidade do caso.
Nada disso passa pela Emita. O que a gente cobra são as certidões — veja os valores na ferramenta.
Herdeiros assinam com certificado digital, sem precisar comparecer ao cartório, o que resolve inclusive a situação de quem mora no exterior.
A modalidade vale para o inventário extrajudicial; o processo judicial segue o rito da Justiça.
Já o inventário judicial tem foro definido — em regra, o último domicílio do falecido.
Um detalhe importante: escolher o cartório não muda as regras do imposto. O ITCMD de imóveis, por exemplo, é sempre do estado onde o imóvel está.
Ele não é obrigatório, mas pode ser útil: protege os herdeiros de cobranças de dívidas do falecido e resolve exigências legais em situações específicas, como novo casamento do viúvo ou da viúva.
Além disso, a abertura fora do prazo legal gera multa sobre o imposto na maioria dos estados.
Família, estado civil e herdeiros
Na comunhão parcial, por exemplo, o viúvo já é dono da metade dos bens construídos durante o casamento.
Por isso os cartórios pedem a certidão de casamento, onde o regime está indicado, e o pacto antenupcial quando o regime foi escolhido em escritura.
Quem casou na comunhão parcial não tem pacto: o regime é automático e a certidão de casamento basta.
O pacto é exigido quando a certidão indica regime escolhido pelo casal: comunhão universal, separação convencional de bens ou participação final nos aquestos.
Duas exceções comuns: casamentos anteriores a 1978 tinham a comunhão universal como padrão, sem pacto; e a separação obrigatória de bens é imposta por lei, também sem pacto. Nesses casos, a própria certidão resolve.
A Emita busca o pacto antenupcial junto com as demais certidões.
Também é importante verificar se a partilha de bens foi feita na época. Se não foi, os bens comuns do antigo casal continuam em condomínio: metade pertence ao ex-cônjuge e não entra na herança.
Nesse cenário o ex participa do inventário como coproprietário, e o documento da partilha — escritura ou sentença, quando existir — costuma ser solicitado.
A Emita solicita a certidão com averbação de divórcio ou de óbito, em inteiro teor.
Há flexibilizações recentes em situações específicas, mas quem confirma a viabilidade é o tabelião ou o advogado do caso.
Documentos emitidos fora do Brasil geralmente precisam de apostilamento de Haia e tradução juramentada para valer aqui.
A Emita envia as certidões para fora do Brasil, já apostiladas e traduzidas se o caso pedir, no mesmo pedido.
Sem descendentes, herdam os pais do falecido, em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Se os pais já faleceram, o cônjuge ou companheiro herda tudo.
Sem cônjuge, herdam os parentes colaterais até o 4º grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Só quando não existe nenhum parente nessa cadeia é que a herança acaba destinada ao poder público.
A previdência privada (VGBL e PGBL) em regra também é paga direto aos beneficiários, sem passar pelo inventário — embora existam discussões judiciais em situações específicas.
Contas bancárias comuns, por outro lado, integram a herança normalmente.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado nem a conferência de documentos pelo cartório responsável. A Emita Aqui não é cartório, órgão público ou emissora oficial de documentos: atuamos como intermediadores na busca e solicitação de certidões junto aos cartórios competentes. Prazos, taxas e exigências variam conforme o cartório e o estado.