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Documentos para inventário

Reunimos a documentação que o inventário exige: certidões de registro civil, matrícula de imóvel e negativas, buscadas em qualquer cartório do Brasil.
  • Certidões de registro civil: nascimento, casamento e óbito
  • Certidão de testamento, positiva ou negativa
  • Matrícula de imóvel, pacto antenupcial e CND Federal
  • A partir de R$ 200, em até 4x sem juros ou à vista no PIX
Certidão de registro civil em inteiro teor para inventário

Como funciona

Do checklist às certidões na mão

  1. 1

    Descubra o que precisa

    Responda a ferramenta logo abaixo e veja a lista do seu caso.

  2. 2

    Informe os dados

    Nome das pessoas e cidade. O cartório a gente acha.

  3. 3

    A gente localiza e solicita

    Em inteiro teor, em qualquer estado. Registro civil, imóveis e negativas.

  4. 4

    Receba organizado

    PDF por e‑mail ou via em papel, prontas para o inventário.

Ferramenta gratuita

Descubra quais certidões o inventário precisa

Responda algumas perguntas sobre quem faleceu e sobre os filhos, e a gente monta a lista de certidões e documentos que o inventário provavelmente vai exigir, com o preço de cada um. É uma orientação geral, não assessoria jurídica.
Passo 1 de 3 Quem faleceu
Nome de quem faleceu
Estado do falecimento
Ano aproximado do falecimento
Qual era o estado civil de quem faleceu?
Deixou imóveis urbanos? Casa, apartamento, sala ou terreno em área urbana.
Sim
Não
Deixou imóveis rurais? Sítio, chácara, fazenda ou terreno em área rural.
Sim
Não
Ferramenta orientativa. Não é assessoria jurídica e não substitui a consulta a um advogado.

A Emita Aqui é uma assessoria documental, não é cartório nem escritório de advocacia, e não faz o inventário. A gente localiza e solicita as certidões de registro civil; o inventário em si corre com o cartório de notas ou com o advogado responsável.

A ferramenta e o resultado dela são orientação geral, não assessoria jurídica. Cada inventário tem particularidades: confirme a lista final com um advogado ou com o cartório de notas antes de dar andamento.

O que o inventário pede

Os documentos que o inventário exige

A lista muda conforme o estado civil, o número de herdeiros e os bens. Este é o núcleo — a versão do seu caso sai na ferramenta acima.
Grupo Documentos
Registro civil nascimento, casamento e óbito, em inteiro teor
Imóveis matrícula e certidão de ônus reais
Negativas CND Federal (Receita e Dívida Ativa da União)
Testamento certidão positiva ou negativa (CENSEC)
Tabelionato de notas certidão do pacto antenupcial (em alguns casos)

Dois documentos ficam com você: a certidão de valor venal e a negativa de tributos municipais do imóvel são emitidas pela prefeitura, e a Emita não busca.

Qual é o seu caso

Inventário judicial, extrajudicial ou arrolamento

Os documentos de registro civil são praticamente os mesmos nos dois caminhos. O que muda é onde o inventário corre, quanto tempo leva e quanto custa.
Extrajudicial (cartório) Judicial (juiz)
Onde tabelionato de notas, por escritura pública vara de família e sucessões
Tempo semanas a poucos meses costuma levar anos
Custo emolumentos do cartório + ITCMD + advogado custas judiciais + ITCMD + advogado
Advogado obrigatório também — assina a escritura obrigatório
Cartório qualquer tabelionato do Brasil foro do último domicílio do falecido

Para ir pelo cartório, três condições:

Todos maiores e capazes

Menor de idade ou incapaz leva o inventário para o judicial.

Consenso total sobre a partilha

Um herdeiro discordando, ou não localizado, vira judicial.

Em regra, sem testamento

Há exceções recentes, e o tabelião avalia o caso.

Existe ainda o arrolamento, versão simplificada do inventário judicial: o arrolamento sumário, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, e o comum, para heranças de pequeno valor. Continua sendo processo na Justiça, mas mais rápido.

Quem define a via é o advogado da família. O que a Emita faz é reunir os documentos conforme sua solicitação.

Serviço avulso

Certidão de testamento: positiva ou negativa

Ela mostra se a pessoa deixou ou não testamento registrado. Vem negativa quando não há nenhum e positiva quando encontra, com os dados do que foi lavrado. É buscada no Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) e o cartório de notas exige no inventário.

  • Dá para pedir só ela, sem o pacote de documentos do inventário
  • R$ 300, em até 4x sem juros ou à vista no PIX
  • Para buscar: certidão de óbito atualizada em inteiro teor e os dados do falecido — nome completo, filiação e CPF
  • Sem a certidão de óbito? A gente solicita junto, cobrada à parte
Certidão de testamento apresentada em papel

Prazo legal

O prazo de 60 dias para abrir o inventário

A família tem 60 dias contados do falecimento para abrir o inventário (art. 611 do Código de Processo Civil).

Perder o prazo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD na maioria dos estados. O percentual varia conforme o estado — em São Paulo, por exemplo, é de 10% do imposto, dobrando após 180 dias.

As certidões costumam ser o que mais atrasa a abertura, porque dependem de cartórios em cidades diferentes, cada um com o próprio ritmo. Se o falecimento é recente, começar pelos documentos é o que mantém o prazo de pé.

Documentos do inventário reunidos dentro do prazo

Mora longe ou não sabe o cartório?

A gente busca à distância, em qualquer estado

É comum não saber em qual cartório um nascimento, casamento ou óbito foi registrado, e, mesmo sabendo, nem sempre dá para ir até lá. A gente faz a pesquisa pelo nome, confirma o cartório certo e solicita cada certidão em inteiro teor, tudo em paralelo, para o inventário não esperar uma de cada vez.

  • Cartórios em cidades diferentes: um pedido só, um acompanhamento online
  • Certidões antigas: a gente localiza o livro e a folha junto ao cartório
  • Herdeiro no exterior: apostila de Haia, tradução juramentada e envio internacional no mesmo pedido

Não sabe nem por onde começar? Use a ferramenta acima ou fale com um especialista.

Pesquisa da certidão pelo nome, em qualquer cartório do Brasil

B2B

Para advogados e escritórios

Escritórios que trabalham com sucessões terceirizam a parte documental com a Emita. Você informa os dados do falecido e dos herdeiros; a gente localiza cada cartório, solicita tudo em paralelo e devolve as certidões organizadas, em inteiro teor e dentro da validade que o cartório de notas aceita.

  • Pedidos em nome do escritório, com acompanhamento por processo
  • Certidões de qualquer estado, sem o escritório abrir cadastro em cada cartório
  • Um interlocutor só para todas as certidões de um inventário
  • Condições para volume — fale com um especialista
  • Não buscamos a certidão de valor venal e a negativa de tributos municipais do imóvel
Equipe da Emita Aqui, que atende advogados e escritórios

Avaliações no Google

Quem já solicitou, recomenda

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“Um serviço impecável, profissional, rápido e transparente. Elizete humaniza tudo e traz a experiencia ainda melhor.”
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Atendimento 100% online

Peça as certidões do seu inventário

Diga de quem são os registros. A gente localiza, solicita em inteiro teor e entrega tudo organizado para o inventário seguir.

Pedir as certidões

Em até 4x sem juros ou à vista no PIX

Cliente acompanhando pelo celular as certidões do inventário

FAQ

Perguntas frequentes

As certidões e o serviço

O núcleo é sempre este, e a lista completa muda conforme o caso:
  • Certidão de óbito de quem faleceu, em inteiro teor
  • Certidão que comprove o estado civil do falecido, atualizada: nascimento se solteiro, casamento se casado, divorciado ou viúvo, com as averbações
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, também atualizadas
  • Pacto antenupcial, quando o regime de bens não for a comunhão parcial
  • Matrícula dos imóveis e documentos dos demais bens
  • CND Federal: Receita Federal e Dívida Ativa da União
  • Certidão de testamento, positiva ou negativa (CENSEC)

Documento de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros também são pedidos, e ficam com a família.

Dois documentos a Emita não busca: a certidão de valor venal e a negativa de tributos municipais do imóvel saem na prefeitura.

A lista do seu caso sai na ferramenta acima, com o preço de cada certidão.

Descobrimos, e essa parte é gratuita. É a situação mais comum: a família sabe a cidade onde o parente nasceu ou casou, mas não qual dos cartórios guarda o registro.

Com o nome e alguns dados da pessoa, a gente localiza o cartório pela consulta CRC e pela busca de pessoa por nome, e só depois solicita a certidão.

Você só paga a certidão que for emitida. A pesquisa não é cobrada.

Pode, e é o mais comum em inventário. As certidões de uma família costumam estar espalhadas por cidades e estados diferentes, e reunir tudo é o que mais atrasa o processo.

A Emita atende cartórios de registro civil de todo o Brasil. A gente localiza cada um, solicita tudo em paralelo e você acompanha as certidões num pedido único, na área do cliente.

Serve, e normalmente é a única que serve. O inteiro teor reproduz o registro completo, com todas as averbações: casamento, divórcio, óbito, mudança de nome.

O breve relato traz só um resumo dos dados principais. Como o inventário depende justamente das averbações para definir estado civil e herdeiros, o resumo costuma ser recusado.

Na dúvida, peça inteiro teor. É o formato que a Emita entrega por padrão nos pedidos de inventário.

Sim, e é o erro mais comum. Muita gente usa a via entregue pela funerária na época do falecimento, e ela costuma ser recusada por estar desatualizada.

O inventário exige a certidão em inteiro teor e com emissão recente, porque precisa mostrar as averbações que entraram no registro depois.

A Emita solicita a segunda via atualizada da certidão de óbito sem que você precise ir ao cartório, mesmo que o registro esteja em outro estado.

O que o inventário exige é a certidão de casamento em via atualizada e recente.

O óbito é comunicado ao registro de casamento e passa a constar como averbação. Alguns cartórios pedem que essa anotação já apareça na certidão apresentada; outros aceitam a certidão atualizada acompanhada da certidão de óbito.

Existe um descompasso comum de prazo: a família tem 60 dias para abrir o inventário, e é frequente entrar com o pedido antes de a averbação ter sido lançada no registro de casamento.

Como a exigência varia, o caminho seguro é solicitar a segunda via atualizada da certidão de casamento junto com a de óbito. A Emita verifica o que já consta no registro antes de solicitar. Veja a certidão com averbação.

Sim. Os cartórios costumam exigir certidões emitidas há menos de 90 dias.

A exigência existe porque toda averbação lançada depois da emissão não aparece na via antiga. Uma certidão de 2015 não mostra o que foi averbado desde então.

Por isso quase sempre é preciso solicitar segundas vias, mesmo de documentos que a família já tem em casa. A Emita solicita versões novas de cada documento em inteiro teor, para você não correr o risco de apresentar uma certidão vencida no meio do processo.

Conseguimos. A certidão de testamento, também chamada de certidão de inexistência de testamento quando vem negativa, mostra se a pessoa deixou ou não testamento registrado.

Ela é buscada no Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) e é um dos documentos que o cartório de notas exige para o inventário extrajudicial.

R$ 300, e dá para pedir só ela: fale com um especialista. Para buscar precisamos da certidão de óbito atualizada em inteiro teor e dos dados do falecido — se você ainda não tem a certidão de óbito, ela é solicitada junto e cobrada à parte.

A CND Federal e as certidões de matrícula de imóvel também entram no pedido. Ficam de fora a certidão de valor venal e a negativa de tributos municipais, que saem na prefeitura.

A partir de R$ 200 por certidão em inteiro teor, em até 4x sem juros ou à vista no PIX.

O valor muda conforme o estado do cartório de origem. A ferramenta acima calcula o total do seu caso antes de você pagar qualquer coisa.

Cobrados à parte, só se o inventário exigir:

Esse valor é o das certidões, não o do inventário. As custas da escritura, os honorários do advogado e o ITCMD são pagos ao cartório de notas e ao estado, e não passam pela Emita.

A maioria dos pedidos fica pronta dentro do prazo informado no momento da compra, que varia conforme o cartório de origem.

O que mais atrasa é reunir documentos de cidades diferentes, porque cada cartório tem o próprio ritmo. Por isso a busca de certidões da Emita solicita todas em paralelo, e não uma de cada vez.

Você recebe a previsão no pedido e o aviso de cada etapa no WhatsApp.

Se o inventário tem prazo apertado, fale com um especialista antes de pedir: dá para priorizar o que o cartório de notas precisa primeiro.

Como você preferir, e dá para pedir os dois. A Emita entrega a versão digital por e-mail, com validade jurídica, e a via física pelos Correios.

Antes de escolher, confirme com o cartório de notas ou com o advogado qual formato eles aceitam. Alguns ainda pedem a via em papel para lavrar a escritura.

Na dúvida, peça a digital primeiro: ela chega antes e adianta a conferência, enquanto a física está a caminho.

Não, a Emita Aqui não faz o inventário. É uma assessoria documental: localiza e solicita as certidões e documentos que o inventário exige.

O inventário em si corre no cartório de notas (extrajudicial) ou no fórum (judicial), sempre com advogado, que é obrigatório nos dois caminhos.

A Emita entrega a documentação pronta e organizada para o processo seguir. Trabalhamos com escritórios que preferem terceirizar essa parte.

Como funciona o inventário

É o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de uma pessoa que faleceu, para que o patrimônio seja formalmente transferido a quem tem direito.

Sem o inventário, os bens ficam travados no nome do falecido: imóveis não podem ser vendidos, contas permanecem bloqueadas e a partilha não tem validade legal.

O extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, e costuma ser concluído em semanas ou poucos meses. O judicial corre na Justiça e normalmente leva anos.

O caminho do cartório exige três condições: todos os herdeiros maiores e capazes, acordo entre todos sobre a partilha e, em regra, ausência de testamento — há exceções recentes, e o tabelião avalia o caso.

Havendo menor de idade, desacordo ou herdeiro não localizado, o caminho é o judicial.

Nos dois formatos o advogado é obrigatório e o ITCMD é devido igualmente.

As certidões de registro civil são praticamente as mesmas nos dois. O dossiê muda pouco: certidão de óbito, certidões de estado civil do falecido e dos herdeiros com as averbações, pacto antenupcial quando houver, certidões dos imóveis e negativas fiscais.

O que muda é onde o inventário corre, o tempo e o custo.

Você não precisa decidir o caminho antes de pedir as certidões: elas servem para os dois.

É a versão simplificada do inventário judicial.

Existem duas modalidades: o arrolamento sumário, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo — o juiz basicamente homologa a partilha que a família apresenta — e o arrolamento comum, para heranças de pequeno valor.

É mais rápido que o inventário judicial tradicional, mas ainda é um processo na Justiça. Quem define a via adequada é o advogado da família.

Existe: 60 dias contados do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil).

Perder o prazo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD na maioria dos estados — em São Paulo, por exemplo, 10% do imposto, dobrando após 180 dias. O percentual varia conforme o estado.

Quanto antes a família reunir os documentos, menor o custo.

Os principais custos são três: o ITCMD — imposto estadual sobre herança, com alíquota que varia por estado, em geral entre 2% e 8% do patrimônio —, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, e os honorários do advogado.

O extrajudicial costuma sair mais barato e muito mais rápido que o judicial, mas o valor final depende do estado, do patrimônio e da complexidade do caso.

Nada disso passa pela Emita. O que a gente cobra são as certidões — veja os valores na ferramenta.

Dá. Desde 2020 o Conselho Nacional de Justiça autoriza a lavratura de escrituras por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

Herdeiros assinam com certificado digital, sem precisar comparecer ao cartório, o que resolve inclusive a situação de quem mora no exterior.

A modalidade vale para o inventário extrajudicial; o processo judicial segue o rito da Justiça.

Pode. A lei garante a livre escolha do tabelião: a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente de onde o falecido morava ou de onde estão os bens e os herdeiros.

Já o inventário judicial tem foro definido — em regra, o último domicílio do falecido.

Um detalhe importante: escolher o cartório não muda as regras do imposto. O ITCMD de imóveis, por exemplo, é sempre do estado onde o imóvel está.

Existe o inventário negativo, usado para declarar formalmente que não há bens a partilhar.

Ele não é obrigatório, mas pode ser útil: protege os herdeiros de cobranças de dívidas do falecido e resolve exigências legais em situações específicas, como novo casamento do viúvo ou da viúva.

Os bens permanecem em nome do falecido por tempo indeterminado: imóveis não podem ser vendidos ou regularizados, valores ficam retidos e o problema cresce a cada nova geração de herdeiros.

Além disso, a abertura fora do prazo legal gera multa sobre o imposto na maioria dos estados.

Família, estado civil e herdeiros

O regime define o que o cônjuge sobrevivente já possui por direito próprio — a meação, que não é herança — e em quais bens ele concorre como herdeiro.

Na comunhão parcial, por exemplo, o viúvo já é dono da metade dos bens construídos durante o casamento.

Por isso os cartórios pedem a certidão de casamento, onde o regime está indicado, e o pacto antenupcial quando o regime foi escolhido em escritura.

É a escritura pública feita antes do casamento para escolher um regime de bens diferente do padrão legal.

Quem casou na comunhão parcial não tem pacto: o regime é automático e a certidão de casamento basta.

O pacto é exigido quando a certidão indica regime escolhido pelo casal: comunhão universal, separação convencional de bens ou participação final nos aquestos.

Duas exceções comuns: casamentos anteriores a 1978 tinham a comunhão universal como padrão, sem pacto; e a separação obrigatória de bens é imposta por lei, também sem pacto. Nesses casos, a própria certidão resolve.

A Emita busca o pacto antenupcial junto com as demais certidões.

A certidão de casamento com a averbação do divórcio, em via atualizada: é ela que prova o estado civil, porque o divórcio fica anotado no próprio registro do casamento.

Também é importante verificar se a partilha de bens foi feita na época. Se não foi, os bens comuns do antigo casal continuam em condomínio: metade pertence ao ex-cônjuge e não entra na herança.

Nesse cenário o ex participa do inventário como coproprietário, e o documento da partilha — escritura ou sentença, quando existir — costuma ser solicitado.

A Emita solicita a certidão com averbação de divórcio ou de óbito, em inteiro teor.

Em regra, não: a presença de menor ou incapaz leva o inventário para a via judicial, com participação do Ministério Público.

Há flexibilizações recentes em situações específicas, mas quem confirma a viabilidade é o tabelião ou o advogado do caso.

Consegue, por três caminhos: procuração — que pode ser feita no consulado brasileiro ou no exterior, com tradução juramentada e apostilamento —, certificado digital para assinar a escritura eletrônica, ou participação por videoconferência no e-Notariado.

Documentos emitidos fora do Brasil geralmente precisam de apostilamento de Haia e tradução juramentada para valer aqui.

A Emita envia as certidões para fora do Brasil, já apostiladas e traduzidas se o caso pedir, no mesmo pedido.

A lei define uma ordem (art. 1.829 do Código Civil).

Sem descendentes, herdam os pais do falecido, em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Se os pais já faleceram, o cônjuge ou companheiro herda tudo.

Sem cônjuge, herdam os parentes colaterais até o 4º grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Só quando não existe nenhum parente nessa cadeia é que a herança acaba destinada ao poder público.

O seguro de vida não entra: o valor é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, fora da herança.

A previdência privada (VGBL e PGBL) em regra também é paga direto aos beneficiários, sem passar pelo inventário — embora existam discussões judiciais em situações específicas.

Contas bancárias comuns, por outro lado, integram a herança normalmente.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado nem a conferência de documentos pelo cartório responsável. A Emita Aqui não é cartório, órgão público ou emissora oficial de documentos: atuamos como intermediadores na busca e solicitação de certidões junto aos cartórios competentes. Prazos, taxas e exigências variam conforme o cartório e o estado.