4º Cartório de Registro Civil de Cidade Jardim em Natal
O cartório
Sobre o cartório
Endereço
Av. Eng Roberto Freire, 340
Bairro
Shopping Cidade Jardim
CEP
59078-972
Titular
Maria de Fátima Rebouças Sampaio
Fundação
23/01/1937
Horário
Seg–Sex: 08:00–17:00 · Sáb–Dom: Fechado
A cidade
Sobre Natal
População
751.300 hab.
Área
167 km²
Estado
Rio Grande do Norte
Rápido, simples e seguro
Documentos que buscamos para você
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento
Certidão de Óbito
Antecedentes Criminais
Declaração de Estado Civil
Como funciona
Sua certidão em poucos cliques
Traduza e apostile sua certidão
Além de buscar sua certidão no 4º Cartório de Registro Civil de Cidade Jardim em Natal, cuidamos da tradução juramentada e do apostilamento de Haia — com validade no exterior, em um único pedido.
FAQ
Dúvidas sobre este cartório
O cartório fica na Av. Eng Roberto Freire, 340, no bairro Shopping Cidade Jardim, em Natal, CEP 59078-972. A titular da serventia é Maria de Fátima Rebouças Sampaio.
O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h. Sábado e domingo não abre.
Se você não consegue ir nesse horário, a Emita Aqui pede a certidão para você e entrega em formato digital ou impresso, sem precisar de deslocamento.
O cartório tem nota 4,8 no Google, com 3.903 avaliações de quem já foi atendido lá. É um volume alto de opiniões, o que dá uma boa noção da experiência real no balcão.
Nota boa não elimina fila nem deslocamento. Se o seu problema é tempo, a Emita Aqui resolve o pedido pela internet e entrega o documento onde você estiver.
Porque a numeração das serventias de Natal não começa no 1. Os cartórios de registro civil em funcionamento na cidade são o 4º, o 5º, o 8º e o 9º — não há 1º, 2º, 3º, 6º nem 7º ativos.
Isso costuma travar a busca: a pessoa procura "o primeiro cartório de Natal" e não encontra, porque ele não existe.
Os quatro em funcionamento:
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4º (este) — Cidade Jardim · desde 1937
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5º — Alecrim · desde 1946
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9º — Redinha · desde 1954
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8º — Igapó · desde 1963
Este 4º Cartório, de 1937, é o mais antigo da cidade — então registro anterior a 1946 só pode estar aqui.
Nenhum cartório de Natal abre aos sábados.
Se você não sabe onde o ato foi lavrado, a Emita Aqui pesquisa nos 4 e traz a certidão — física ou digital.
O cartório está em atividade desde 23 de janeiro de 1937. Registros de nascimento, casamento e óbito lavrados nele a partir dessa data podem ser localizados e pedidos em segunda via.
Se o registro que você procura é mais antigo que essa data, ou se você não sabe em qual serventia ele foi feito, a Emita Aqui faz a busca até achar.
Não. A Emita Aqui é uma assessoria documental privada, do Grupo Ferrara. Não somos cartório, não somos órgão público e não temos vínculo, parceria ou autorização desta ou de qualquer outra serventia.
Quem lavra o registro e emite a certidão é sempre o cartório de registro civil competente.
A Emita cuida da parte chata: localizar o assento, protocolar junto à serventia responsável e entregar o documento pronto.
Sim. Basta informar os dados de quem foi registrado — nome completo e o que você lembrar sobre o registro.
A partir daí a gente assume: localiza o assento, protocola junto ao cartório, acompanha e entrega. Se faltar informação, a busca preenche a lacuna antes do protocolo.
Os três tipos de certidão estão disponíveis, nos dois formatos.
Pode pedir quantas vias quiser, a qualquer momento. O registro fica guardado no livro do cartório e a certidão é só uma cópia oficial dele.
O ponto de atenção é onde o registro foi lavrado: a certidão só sai do cartório que fez o assento. Se você não sabe qual é, a Emita Aqui pesquisa até achar.
O pedido é online do começo ao fim, com pagamento à vista ou parcelado.
Dá para resolver 100% online. Você não precisa ir até Av. Eng Roberto Freire, pegar fila nem se ajustar ao horário de atendimento.
Pela Emita Aqui todo o processo acontece pela internet: pedido, pagamento (à vista ou parcelado), acompanhamento em tempo real e entrega. A certidão chega em PDF por e-mail ou impressa pelos Correios, como você preferir.
Isso vale inclusive para quem saiu de Natal, mora em outro estado ou está fora do Brasil e precisa de um documento registrado aqui.
Pense assim: o breve relato conta o que aconteceu; o inteiro teor conta tudo que foi anotado depois também.
Casamento, divórcio, mudança de nome e reconhecimento de paternidade entram como averbação no registro original — e só aparecem no inteiro teor.
Por isso consulados e processos judiciais pedem esse formato. Para uso corriqueiro, o breve relato resolve.
Detalhes em inteiro teor.
Não existe preço único, e quem anuncia um valor fechado costuma estar escondendo alguma coisa. Boa parte do custo são os emolumentos do cartório, que seguem tabela estadual e variam de estado para estado.
O que a gente faz é mostrar o valor final antes de você decidir: preenche o formulário, recebe preço e prazo na hora, sem compromisso.
Simule aqui. Se não fizer sentido, é só não seguir.
Depende do país, mas a regra geral é: certidão + apostila, e tradução juramentada quando o idioma for outro.
Uma armadilha comum é pedir só a certidão, descobrir a exigência lá fora e ter que recomeçar de longe. Por isso a gente já resolve tudo aqui: apostila de Haia e tradução juramentada no mesmo pedido.
Enviamos para qualquer país. Confirme o formato exigido antes de solicitar.
Costuma ser. Nome e cidade já permitem começar, e o resto vai se confirmando durante a busca.
O que mais atrapalha não é a falta de dados, e sim supor que o registro está na cidade onde a família mora hoje. Mudanças, distritos e internações em outras cidades levam o assento para longe do esperado.
Comece pela busca com o que você tem.
Existe, e vale exatamente o mesmo. A certidão digital é assinada eletronicamente pelo cartório e tem verificação própria — quem recebe consegue conferir a autenticidade sem precisar do original em papel.
Na prática ela chega bem mais rápido, porque não depende de envio físico.
A exceção são órgãos que ainda pedem a via impressa. Veja onde a digital é aceita antes de escolher o formato.
É a reprodução da página do livro onde o registro está lavrado, e não um documento novo emitido pelo cartório.
Você precisa dela quando o resumo não basta: processo judicial que exige o documento original, inventário, pesquisa de família ou casos em que há dúvida sobre o que foi anotado na margem do assento.